quinta-feira, 12 de junho de 2008

Emenda No. 04 ao Substitutivo No. 02

EMENDA N «ao Substitutivo n° 02.
• Dá nova redação ao art. 5°, conforme segue:
"Art. 3° Fica estabelecido o prazo de 08 (oito ) anos para que seja
proibida, em definitivo, a circulação de VTAs no trânsito do Município de
Porto Alegre.
§ 1° Fica permitida a utilização de VTAs:
1 - em locais privados;
II - na área rururbana, incluindo-se os núcleos urbanos intensivos;
III - na região periférica excluindo-se as regiões definidas no § 2°
deste artigo;
IV - em locais públicos para fins de passeios turísticos;
V - em rotas e baias que sejam autorizadas pelo Executivo
Municipal.
JUSTIFICATIVA
DaTribuna.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2008.
Vereadora Margarete Moraes
Líder da Bancada do PT

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