quinta-feira, 12 de junho de 2008

Emenda No. 03 ao Substitutivo No. 03 - Prazo de 6 anos

PROC. 976/05
PLL n° 948/05
Art.1°. Fica alterado o art 3° caput passando a ter a seguinte redação:
"Fica estabelecido o prazo de 06 (seis) para que seja proibida, em definitivo, a circulação de VTAs no trânsito do Município de Porto Alegre".
Alberto Moesch

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