quinta-feira, 12 de junho de 2008

Emenda No. 02 ao Substitutivo No. 03

PROC. N° 0976/05
PLL N° 0043/05
EMENDA N°2AO SUBSTITUTIVO N° 03
APREGOADO PELA
MESA EM 1 2 JUN. 2009
Institui, no Município de Porto Alegre, o
Programa de Redução Gradativa do Número
de Veículos de Tração Animal e dá outras
providencias.
1°. Acrescenta artigo 5° ao Substitutivo n° 03, renumerando os demais,
com a seguinte redação:
"A aplicação desta Lei, fica condicionada à existência de formas
alternativas de geração de renda e sobrevivência econômica dos condutores de
VTA's."(NR)
JUSTIFICATIVA
Da Tribuna.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2008.
PROFESSOR GCIA
Vereador Líder do verno

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