terça-feira, 6 de maio de 2008

Emenda No. 01 ao Substitutivo No. 03

PROC. No 0976/05
PLL No 43/05
Dispoe sobre o Programa de Redugao
Gradativa do Nbmero de Veiculos de Tragao
Animal, a ser elaborado por grupo de
trabalho composto por 6rgaos do Municipio
e ONGs ligadas a trabalhadores de VTAs e
da outras providencias.
EMENDA N° 01, DE RELATOR AO SUBSTITUTIVO N° 03
Art. 1° - Suprime os Arts. 4° e 5° do Substitutivo n° 03 do Projeto de
Lei em epigrafe, adequando a numeracao do Art. 6.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda n° 01, de Relator ao Substitutivo n° 03, visa sanar
vicio juridico existente, qual seja, violapao do Principio Constitucional da
Separagao dos Poderes (Art. 2° da CF/88), tendo em vista que os Arts. 4° e 5° do
indigitado Substitutivo, impoem obrigasoes ao Poder Executive, o que e vedado
pelo referido principio.
Sala Ray Cime Lima, 06 de maio de 2008
ereador Joao Carlos Nedel,
Presidente e Relator.

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