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terça-feira, 26 de maio de 2009

MP/RS quer acabar com implantação da Lei das Carroças

Quase um ano após, em 16 de junho de 2008, ser aprovada na Câmara Municipal de Porto Alegre a lei que cria o "Programa de Redução Gradativa das Carroças em Porto Alegre", vem parte do MP/RS, através de sua Procuradora-Geral, ingressar com processo no TJ/RS questionando a constitucionalidade da lei em razão de vício de origem, entretanto a Sra. Procuradora-Geral não vê o fato de que o Prefeito de Porto Alegre sancionou a lei e está trabalhando junto com o próprio MP da Ordem Urbanística para solucionar o problema das carroças em Porto Alegre, que é um problema complexo que envolve maus-tratos de cavalos, trabalho e renda de pessoas, crianças na condução de carroças e trânsito para citar os mais fundamentais.

Que Procuradora-Geral é esta que não sabe que o MP da Ordem Urbanística, em conjunto com o MP do Meio-Ambiente (o qual inclusive fez um TAC com a Prefeitura de Porto Alegre), ONGs de defesa animal, carroceiros, catadores e executivo vem trabalhando na implantação da lei a mais de um ano ?

Câmara contesta Adin do MP contra Lei das Carroças

A Procuradoria da Câmara Municipal prepara as informações que serão encaminhadas ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça contestando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Ministério Público que pede o fim da Lei 10.531/08, conhecida como Lei das Carroças.
Proposta pelo vereador Sebastião Melo (PMDB), presidente da Câmara Municipal, aprovada pelo Legislativo Municipal e sancionada pelo prefeito José Fogaça, em 10 de setembro de 2008, a lei estabelece o prazo de oito anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação em Porto Alegre de veículos de tração animal e de tração humana.
Em sua ação, o MP considera não ser “atribuição da Câmara de Vereadores definir que espécies de veículos podem trafegar pelas vias públicas do município”. Para a procuradora da Câmara Municipal, Marion Alimena, a lei não agride os princípios definidos pela Constituição Estadual. As informações serão encaminhadas ao Tribunal de Justiça no prazo de 30 dias.

Comitê apresenta cronograma de trabalho ao Ministério Público

O Comitê Executivo instituído pela prefeitura para encaminhar a regulamentação do Programa de Redução Gradativa de veículos de tração animal das ruas apresentou ao Ministério Público, ontem, 6, cronograma de trabalho desenvolvido até o momento para o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei 10.531/08. O comitê foi instituído em março como parte do acordo firmado com a Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, em reunião ocorrida no final de janeiro.
O roteiro dos estudos promovidos até o momento foi apresentado ao promotor Luciano de Faria Brasil, da Promotoria de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística. O Comitê tem como primeira tarefa a realização de cadastramento dos veículos de tração animal e de tração humana, estando na fase de definição de metodologia a ser empregada e correspondentes estudos de viabilidade. Também integra o plano elaboração de projetos para capacitação e absorção de mão-de-obra, além de ações sociais voltadas ao público que sobrevive da coleta de lixo.
Prazos - Ao final da audiência, o promotor recomendou ao Comitê que em 30 dias indique a viabilidade do estabelecimento de prazos para a regulamentação da lei, em todas as suas etapas, assim como da inclusão da sociedade na discussão do tema, junto ao comitê. Também é recomendação do MP a divulgação na Internet das propostas do governo no que se refere à regulamentação da lei e a avaliação técnica de propostas sugeridas pelas representações dos catadores.
A Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística encaminhará à prefeitura ofício solicitando fiscalização permanente quanto à condução de veículos de tração animal por crianças e adolescentes e também atenção ao cumprimento das metas anuais de transposição dos segmentos envolvidos na atividade de coleta de lixo para outras atividades.
Logo após ser instituído, o comitê promoveu avaliação das missões atribuídas via decreto, passando depois para a divisão das ações em etapas de trabalho, por meio de discussão em subgrupos, para tornar mais dinâmico o trabalho e garantir o foco nos temas correlatos. O grupo debate a regulamentação, com base em três questões: a necessidade de imediato cadastramento dos carroceiros e emplacamento dos veículos de tração animal e humana, definição de prazo limite para a incidência de benefícios sociais previsto na Lei 10.531/08, destinação do destino dos animais e fontes de recursos para a execução do Programa de Redução Gradativa destes veículos.
Comitê Executivo É formado por representantes das Secretarias de Produção, Indústria e Comércio (Smic), Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU), Planejamento Municipal (SPM), Saúde (SMS), Meio Ambiente (Smam), Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE) e Coordenação Política e Governança Local (SMGL), além da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) e EPTC. Compareceram na audiência o vice-presidente da Câmara, vereador Adeli Sell, vereador Beto Moesch e representantes de organizações não governamentais.

Polibio Braga: Ministério Público veta lei que acaba com oito mil carroças em Porto Alegre

O Ministério Público Estadual do RS notificou nesta terça-feira o presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, avisando que ajuizará ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei que manda retirar as carroças dos catadores de lixo das ruas. Trata-se da 10.531, de 10 de setembro de 2008.
O MPE acolheu representação da Associação Nacional de Catadores, justificando que a iniciativa deste tipo de lei é exclusiva do Executivo. Os catadores só recolhem lixo que pode ser reciclado. Eles recolhem 1,5 milhão de tonelada desse material por ano. Materiais como cobre, alumínio, latinhas, aço, papel, papelão e plástico, possuem valor razoável de troca.
O presidente da Câmara, o vereador Sebastião Melo, casualmente o autor da lei, disse ao editor que contestará a ADIN. Porto Alegre é a capital das carroças. No livro que o editor escreveu no ano passado (Máfia do Lixo) há a informação de que circulam oito mil carroças na cidade. Isto é mais do que o total de veículos empenhados no transporte público. Pelo menos 60 mil pessoas vivem da atividade.

A lei de Melo propõe a reconversão programada da atividade. As soluções aventadas são de duas naturezas:
1) transferência dos catadores para as Unidades de Triagem de Lixo (já existem 16 em Porto Alegre).
2) substituição das carroças por veículos leves, tipo triciclos, como fez Brasília em 2008 (um veículo deste custa R$ 17,6 mil).

O negócio do lixo é bem rentável. Somente a atividade dos catadores movimenta um negócio de R$ 25,5 milhões por ano. O prefeito José Fogaça acaba de completar total mudança dos serviços de lixo em Porto Alegre, assinando contratos que somam R$ 300 milhões.

terça-feira, 20 de agosto de 2002

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta de 20/08/2002 em Porto Alegre

Íntegra do TAC assinado em agosto de 2002 entre MP do Meio-Ambiente, EPTC/SMT de Porto Alegre e Batalhão Ambiental da BM sobre carroças na capital.
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Aos vinte dias do mês de agosto de 2002, na Sala de Audiências da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente presentes a Dra. Sandra Santos Segura, Promotora de Justiça da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, desta Capital, e a Dra. Synara Jacques Buttelli, Promotora de Justiça da Promotoria da Infância e Juventude, desta Capital, compareceram a Empresa Pública de Transportes e Circulação – EPTC, neste ato representada pelo Secretário Municipal dos Transportes Substituto e Diretor Presidente Substituto, Sr. Humberto Kasper, doravante denominada 1ª compromissária, e o Batalhão de Polícia Ambiental, neste ato representado por seu Comandante Ten. Cel. Carlos Vieira Nogueira, doravante denominado 2º compromissário, passando a ser celebrado o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: Compromete-se a 1ª compromissária, a partir da presente data, a efetuar, como procedimento de rotina, a fiscalização dos Veículos de Tração Animal - VTAs, nos limites do Município de Porto Alegre, utilizando para tal o mesmo efetivo de que dispõe para a fiscalização das demais espécies de veículos.

Cláusula Segunda: Ao deparar-se com a ocorrência de maus-tratos a eqüinos utilizados na tração dos VTAs, obriga-se, a 1ª compromissária, a realizar operação de abordagem do condutor, apreensão do veículo e acionamento imediato do Batalhão de Polícia Ambiental, para apreensão conjunta do animal e recolhimento deste a estabelecimento adequado.

Parágrafo Único: Para cumprimento do contido no "caput" dessa cláusula, a 1ª compromissária obriga-se a manter, sob sua responsabilidade, ou de entidade conveniada, local em condições adequadas para abrigo e guarda dos animais apreendidos, pelo prazo e na forma preconizada pelo Código Brasileiro de Trânsito, devendo dispor de veículo equipado para apreensão e recolhimento dos animais.

Cláusula Terceira: O 2º compromissário obriga-se, a partir da presente data, a atender, via solicitação da Empresa Pública de Transportes e Circulação - EPTC, de terceiros, bem como, de ofício, todas as ocorrências em que houver denúncia de maus-tratos a animais utilizados na tração de VTAs, deslocando até o local da ocorrência médico-veterinário, pertencente a seus quadros que, sob responsabilidade do próprio Batalhão Ambiental, possa atestar as condições do animal, procedendo, em caso de configuração do crime de maus-tratos, previsto no artigo 32 da Lei nº 9605/98, a apreensão do referido animal, sem prejuízo das demais providências da Lei.

Cláusula Quarta: Independentemente das operações de rotina de fiscalização de tráfego de VTAs, obrigam-se, solidariamente, a 1ª compromissária e o 2º compromissário a realizar, em conjunto, quinzenalmente, a contar da data da assinatura do presente ajuste, "blitz" em pontos estratégicos do Município, contando para tanto, cada qual com seu próprio efetivo, viaturas e equipamentos, em dias e horários variados, onde seja constatada maior concentração de VTAs, a fim de proceder à fiscalização das condições gerais dos animais utilizados nesta espécie de veículo, e impedir ação delituosa contra ditos animais, adotando as medidas previstas no presente ajuste.

Parágrafo Único: A 1ª compromissária e o 2º compromissário encaminharão, em documento único, firmado por ambos, relatório das operações realizadas na forma do "caput" da presente cláusula, à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, em prazo não superior há cinco dias após sua realização.

Cláusula Quinta: A Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC, 1ª compromissária, tendo em vista o contido no artigo 8º, da Resolução nº 08, de 01.06.2000, da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, cuja publicação não foi efetivada até a presente data, obriga-se, em prazo não superior a vinte (20) dias a contar da assinatura do presente, a editar e publicar resolução que contenha dispositivo expresso proibindo a expedição de autorização para menores de 16 anos de idade conduzirem VTAs, com ou sem anuência dos pais ou responsáveis, bem como dispositivo que consigne, em caso de autorização por parte da Empresa Pública de Transportes e Circulação - EPTC, para menores entre 16 e 18 anos, exigência de consentimento expresso dos pais ou responsáveis.

Cláusula Sexta: A 1ª compromissária obriga-se a acionar a Brigada Militar, especialmente, o Batalhão de Proteção Ambiental, toda vez que constatar a condução de VTAs por crianças ou adolescentes (menores de 18 anos).

Cláusula Sétima: O 2º compromissário, uma vez acionado pela 1ª compromissária, por terceiros, ou tomando de ofício, conhecimento de fato referido na cláusula supra, obriga-se a fazer o encaminhamento da criança ou adolescente ao Conselho Tutelar para adoção das medidas a este pertinentes, na forma dos artigos 101, 129 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90).

Parágrafo Único: O encaminhamento ao Conselho Tutelar deverá ser feito à respectiva Microrregião em que residem os pais ou responsáveis da criança ou adolescente, nos dias úteis, das 8h às 18h, e, exclusivamente, ao Plantão Centralizado, sito à Rua Coronel Vicente, nº 43, nesta Capital, nos demais dias e horários.

Cláusula Oitava: A Empresa Pública de Transportes e Circulação – EPTC, 1ª compromissária, ao constatar a condução de VTAs, por menores entre 16 e 18 anos, desprovidos da competente autorização de que trata a cláusula quinta do presente ajuste, adotará as medidas administrativas pertinentes a sua esfera de atribuições.

Cláusula Nona: A Empresa Pública de Transportes e Circulação – EPTC, 1ª compromissária, ao constatar a ocorrência de maus-tratos aos animais utilizados em VTAs, por crianças (menores até 12 anos incompletos), acionará o Batalhão de Polícia Ambiental, a fim de que este faça o encaminhamento dos referidos menores ao Conselho Tutelar, e em se tratando de adolescentes (dos 12 aos 18 anos incompletos), o Batalhão de Polícia Ambiental fará o encaminhamento ao Departamento Estadual da Criança e do Adolescente – DECA – Delegacia do Ato Infracional, desta Capital.

Cláusula Décima: Para a hipótese de descumprimento do contido em qualquer das cláusulas do presente ajuste, resta fixada, a cada compromissário, individualmente, multa equivalente a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), devidamente corrigidos pelo IGPM, a partir da presente data, ou outro índice que o venha substituir, por omissão havida, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil, criminal e administrativa dos agentes e órgãos envolvidos.

Sandra Santos Segura,
Promotora de Justiça

Synara Jacques Buttelli,
Promotor de Justiça

Humberto Kasper,
Empresa Pública de Transportes e Circulação - EPTC

Carlos Vieira Nogueira,
Batalhão de Polícia Ambiental

Porto Alegre, 20 de agosto de 2002.