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segunda-feira, 16 de junho de 2008

Zero Hora - Projeto que prevê a proibição da circulação dos veículos volta hoje à pauta

Renda é obstáculo a projeto das carroças
Um carroceiro ganha o dobro dos trabalhadores de galpões de reciclagem

A renda superior é o principal entrave que vereadores e a prefeitura da Capital precisam superar para emplacar o projeto de lei que prevê a retirada de circulação dos veículos de tração animal, num prazo de oito anos. Envolta em polêmica, a proposta, que não chegou a ser votada por falta de quórum na quinta-feira, volta a ser discutida na tarde de hoje, na Câmara Municipal.

Opresidente da Associação dos Carroceiros da Grande Porto Alegre (Ascarpoa), Teófilo Motta Júnior, aponta que o catador ganha em média entre R$ 800 e R$ 900 por mês, valor que não conseguiria atingir se tivesse de trabalhar nas unidades de reciclagem.

- Na triagem, não passa de R$ 450. Não podemos concordar com um projeto que quer acabar com o nosso sustento - reclama.

O autor do projeto, vereador Sebastião Melo (PMDB), aponta que, das 200 toneladas diárias de material recolhido na Capital, metade vai para as mãos dos 8 mil carroceiros. A proposta, que estabelece os locais onde os veículos poderão transitar, encaminha para a prefeitura a criação de políticas para criar mercado de trabalho às pessoas que perderão o seu sustento.

- A exclusão social é clara, mas não podemos deixar a cidade sem regras e virar um pandemônio. Temos o desafio de regular o lixo, melhorar o trânsito e resolver a questão deles. A responsabilidade é do Executivo - indicou.

O diretor da Divisão de Projetos Sociais do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), Jairo Armando dos Santos, reconhece que os catadores têm uma renda maior, mas destaca que os trabalhadores da unidades de reciclagem têm outros benefícios, como emprego formal e melhor acesso à educação e à saúde. Ele sustenta que a prefeitura trabalha num projeto, à espera de parceiros, para atender os catadores, criando grandes centros de reciclagem, capazes de triar maior quantidade de material:

- Porto Alegre só tem esse número de carroceiros porque há mais de 15 anos tem coleta seletiva. O material já vem pronto, não precisa abrir lixo.

Segunda tentativa
- Prevista para ser votada quinta-feira, a discussão sobre extinção gradativa das carroças não foi concluída, por falta de quórum. Representantes dos carroceiros e de entidades de defesa dos animais lotaram a Câmara (acima)

quinta-feira, 29 de maio de 2008

Projeto CEMAR da Prefeitura dará cobertura ao Projeto de Lei para o Fim das Carroças

PORTO DA INCLUSÃO

Projeto beneficia carroceiros da Região das Ilhas

Foto: Tarsila Pereira / PMPA
Melhores condições de trabalho, qualificação profissional e novas oportunidades de renda são os objetivos do projeto-piloto das Centrais de Material Reciclável (Cemar). A iniciativa, da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMGL) e do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), é uma das ações do Programa Porto da Inclusão, um dos 21 programas estratégicos do modelo de gestão adotado pela prefeitura.

O projeto está em fase de estruturação, e a previsão é de que ainda neste ano comecem as primeiras ações. Serão construídos galpões de reciclagem, em terrenos de dois mil metros já adquirido na Zona Norte. O objetivo, além da inclusão social, é a retirada gradual das cerca de oito mil carroças que circulam atualmente nas ruas da Capital. Inicialmente, serão beneficiados 500 carroceiros da região das ilhas. Para viabilizar o projeto, a prefeitura está em negociação com o Ministério do Trabalho e outras fontes de recursos. A implantação do Cemar deve custar em torno de R$ 1,5 milhão. O próximo passo é o diagnóstico das demais regiões para instalação de unidades nas zonas Nordeste, Leste e Sul.

Benefícios - No centro de triagem, localizado na Avenida Frederico Mentz, os catadores poderão trabalhar na separação do material recolhido pelo DMLU. Também terão ônibus à disposição para condução até o local, para que não usem as carroças. Haverá creches, cozinhas comunitárias, vestiários e cursos profissionalizantes, com oportunidades diferenciadas de emprego e renda.

Para o presidente da Associação dos Carroceiros da Ilha dos Marinheiros, Venâncio Francisco de Castro, o projeto só traz vantagens. "Nossos pátios ficariam limpos e não teríamos mais que carregar o material até a ilha", diz. Conforme o DMLU, o gerenciamento será feito pelos próprios carroceiros, enquanto a prefeitura ficará responsável somente pela execução, como o transporte de material até os galpões.

Trânsito - Além das vantagens para os carroceiros, que deixarão de ser catadores de lixo e irão se tornar agentes ambientais, o projeto vai melhorar as condições de circulação dos veículos no centro da Capital e minimizar os problemas ambientais advindos do recolhimento irregular de lixo. A distribuição dos produtos da coleta seletiva nas unidades de triagem também ajuda a organizar a atividade e a evitar a disputa de territórios.

A prefeitura tem encontrado entraves na organização desses profissionais, como a dificuldade de fazer o cadastro de todos e a opção de grandes geradores, empresas e condomínios, de disponibilizarem seus resíduos diretamente aos catadores e não ao DMLU. Essa atitude incentiva a permanência dos carroceiros na atividade. "O projeto é importante porque dará dignidade a essa parcela da população que vive de um trabalho não-reconhecido e extremamente precário, além de auxiliar na reorganização do espaço urbano", diz a secretária de Coordenação Política e Governança Local, Clênia Maranhão.

Fonte: Prefeitura de Porto Alegre

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Zero Hora: Capital tem projeto para carroceiros

Prefeitura busca recursos para implantar uma unidade-piloto
A prefeitura da Capital pretende implantar, ainda este ano, um projeto para retirar as carroças das ruas. Há cerca de um mês, foi adquirido um terreno de 2 mil metros quadrados na Zona Norte para receber um centro de triagem, onde os coletores de lixo poderiam separar materiais recicláveis recolhidos pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), deixar os filhos em uma creche, fazer refeições e assistir a cursos profissionalizantes.

O projeto das centrais de materiais recicláveis chegou a ser apresentado no ano passado para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mas a instituição não concedeu financiamento por entender que não se adequava à sua área de atuação. Agora, o município está em negociações com o Ministério do Trabalho e outras fontes de recursos.

- A grande dificuldade é o financiamento, porque construir unidades de maneira simplista não é uma forma adequada de atender às necessidades dessas pessoas. Por outro lado, fazer algo muito sofisticado acaba encarecendo - diz o prefeito José Fogaça.

O prefeito diz que a idéia foi discutida com representantes dos carroceiros. O objetivo é garantir o sustento deles, sem que precisem recolher o lixo das ruas por meio de carroças ou carrinhos. O serviço seria feito exclusivamente pelos caminhões da coleta seletiva do DMLU, enquanto os catadores seriam deslocados para as unidades de triagem. Lá, além de separar o lixo seco, receberiam cursos profissionalizantes e poderiam usar as creches.

- A intenção é gerar um volume de materiais recicláveis grande o suficiente para manter o mesmo rendimento que eles têm hoje. Quando assumimos o governo, dissemos que iríamos enfrentar a questão dos camelôs e dos carroceiros encontrando uma opção aceita pelos trabalhadores e satisfatória para o interesse da cidade - argumenta Fogaça.

Conforme a secretária de Coordenação Política e Governança Local, Clênia Maranhão, o valor de implantação do centro de triagem fica em torno de R$ 1,5 milhão. A unidade piloto, que se localizaria em um terreno já adquirido na Rua Frederico Mentz, seria capaz de atender a cerca de 500 pessoas - número que poderia ser ampliado posteriormente. Calcula-se que a Capital tenha perto de 8 mil pessoas vivendo da coleta de lixo reciclável.

terça-feira, 13 de maio de 2008

Convênio ampliará reciclagem de lixo na Câmara


A Câmara Municipal de Porto Alegre e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) assinaram, na manhã desta terça-feira (13/5), convênio para reciclagem do lixo na Casa. Para o presidente da Câmara, vereador Sebastião Melo (PMDB), o convênio é um avanço para o Legislativo. "Temos que ser rigorosos nesta questão e trabalhar a Casa como um todo. É fundamental o envolvimento de todos os gabinetes." Melo informou que será feito em breve um curso de conscientização sobre reciclagem para os funcionários da Câmara.

O diretor-geral do DMLU, Mário Moncks, destacou a importância da iniciativa. "Estamos dando exemplo do destino adequado a tudo o que é produzido". Moncks explicou que os resíduos recolhidos na coleta seletiva são levados para 14 unidades de triagem, onde trabalham cerca de 750 pessoas. "Aumentando o produto que levamos estamos gerando emprego e renda."

"Há um esforço para resolver as questões da cidade, e um bom engajamento dos vereadores", constatou o vereador Adeli Sell (PT), lembrando da parceria entre Câmara e DMLU na instalação de um Posto de Entrega de Óleo de Fritura (Peof), no pórtico de acesso da CMPA, a fim de recolher para reciclagem os óleos domésticos utilizados pela população.

O diretor da Divisão de Projetos Sociais - Reaproveitamento e Reciclagem do DMLU, Jairo dos Santos, esclareceu que o sistema de coleta na Câmara será ampliado de uma para três vezes por semana. "Com o trabalho de segregação, estimamos que o volume dos resíduos aumentará de 500 para 1.500 quilos".

Taidje Gut (reg. prof. 13614)

segunda-feira, 12 de maio de 2008

Catadores e carroceiros de material reciclável vão começar a trabalhar com triciclos

Foram entregues hoje 13 triciclos com capacidade para até 1,2 t a 12 cooperativas do Distrito Federal
por Lúcio Costi - Correio Braziliense

Os catadores e carroceiros de Brasília vão começar a trabalhar motorizados. Foram entregues nesta segunda-feira (13/05) 13 triciclos com capacidade para até 1,2 t a 12 cooperativas do Distrito Federal, filiadas a Central das Cooperativas de Catadores de Material Reciclável (Centcoop). Antes de receberem os veículos, os catadores foram capacitados sobre como utilizá-los e como fazer a manutenção do equipamento.

Cada triciclo custou R$ 17,6 mil e forma investidos R$ 228,8 mil na aquisição, bancados pela Fundação Banco do Brasil, que mantém o projeto Rede de Comercialização - Estrutura Organizacionais e Administrativas. Até agora, já foram investidos pela Fundação BB R$ 794,6 mil em apoio à Centcoop.

O projeto inclui também a aquisição de equipamentos, apoio administrativo e ações de comercialização dos produtos reciclados. O objetivo é dar sustentação ao Decreto 5.904, de 25 de outubro de 2006, que instituiu a coleta seletiva solidária nos órgãos públicos federais e a destinação do que é arrecadado às associações de catadores.

Fonte: Correio Braziliense

quarta-feira, 1 de novembro de 2006

BNDES - Apoio a Projetos de Catadores de Materiais Recicláveis

Apoio a Projetos de Catadores de Materiais Recicláveis

Objetivo

Contribuir para complementação de políticas de desenvolvimento regional e social em convergência com ações federais prioritárias destinadas a população de baixa renda e para o desenvolvimento, difusão e replicação de tecnologias sociais aprimoradoras de políticas públicas.

O apoio do BNDES ao segmento foi estruturado com base no estudo intitulado “Análise do Custo de Geração de Postos de Trabalho na Economia Urbana para o Segmento dos Catadores de Materiais Recicláveis”(1), em que foram tipificadas as cooperativas e as associações de catadores e proposto um módulo de unidade básica de investimentos para cada tipo, de acordo com seu estágio de desenvolvimento, visando a geração de novos postos de trabalho e aumento de eficiência no segmento.

(1) O estudo “Análise do Custo de Geração de Postos de Trabalho na Economia Urbana para o Segmento dos Catadores de Materiais Recicláveis”, foi financiado com recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, numa realização do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCMR, sob coordenação institucional da OAF/PANGEA e coordenação técnica do Grupo de Estudos de Relações Intersetoriais da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal da Bahia.

Clientes

Cooperativas de catadores de materiais recicláveis, que se enquadrem nos critérios de elegibilidade, enquadramento jurídico e classificação especificados pelo BNDES.

Investimentos financiáveis

  • implantação, ampliação, recuperação e modernização da infra-estrutura física – galpões, coberturas para carregamento e descarregamento de fardos, cozinha, vestiários, banheiros, salas de reunião, treinamento e informática etc;
  • aquisição de equipamentos para: acondicionamento, proteção individual, triagem e enfardamento, armazenamento e estocagem, transporte externo, cozinha, vestiário, banheiro e escritório etc; e
  • assistência técnica e capacitação dos cooperados etc.

Critérios de Enquadramento e Análise de Projetos

Serão considerados passíveis de apoio todos os projetos que se enquadrarem nos seguintes critérios:

  1. Elegibilidade
  2. Enquadramento jurídico
  3. Classificação

Os dois primeiros grupos (a e b) possuem caráter eliminatório, ou seja, são imprescindíveis para que o projeto seja passível de apoio.

O grupo c será dividido em dimensões, por sua vez, desmembradas em indicadores, aos quais será atribuída uma pontuação. Será calculada a soma de pontos para cada dimensão e a soma total de pontos dos critérios classificatórios para cada projeto.

Serão passíveis de apoio pelo BNDES os projetos que, além de atenderem aos critérios de elegibilidade e de enquadramento jurídico, obtenham um mínimo de pontos nos critérios classificatórios, conforme tabela a seguir:

Critérios Classificatórios
Dimensões Mínimo de Pontos
1 - Articulação com o poder público 2
2 - Gestão 5
3 - Capacitação dos Cooperados 3
4 - Condições de Trabalho 15
5 - Inserção Comercial 2
6 - Procedência de Insumos 3
Total 30

O detalhamento dos critérios, dimensões, indicadores e respectivas pontuações estão detalhados no ANEXO I

Encaminhamento

As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES por meio de Carta-Consulta - preenchida segundo as orientações do Roteiro Básico de Informações enviada pelo interessado ou por intermédio de parceiros estratégicos, ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ

A descrição do projeto deverá conter a apresentação dos seguintes itens, quando couber:

  • memorial descritivo da obra, orçamento, planta baixa, cronograma físico-financeiro, justificativa para o dimensionamento proposto;
  • listagem contendo dados que identifiquem os bens a serem adquiridos, discriminando o equipamento, o fabricante, o valor, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pelo BNDES;
  • termo de referência do treinamento ou capacitação que contenha no mínimo:
  1. especificação detalhada do trabalho a ser realizado, sua finalidade, destinatários, prazos, número de participantes, metas programadas para cada segmento do público-alvo, conteúdo programático e carga horária estimada, bem como as condições de elaboração, definindo, a cada etapa, o respectivo valor a ser pago;
  2. indicação do responsável (e substituto) pelo acompanhamento da execução do contrato ou convênio durante toda sua vigência, pela avaliação da prestação dos serviços, pela liquidação da despesa e pelo atestado de cumprimento das obrigações constantes do contrato ou convênio, que aprovará o pagamento de cada parcela;
  3. metodologia detalhada a ser utilizada e a indicação do perfil profissional dos especialistas a serem contratados; e
  4. apresentar ao BNDES, com a respectiva fundamentação, a razão da escolha da(s) pessoa(s) físicas e/ou jurídica(s) a serem contratada(s), para a realização da capacitação e/ou treinamentos.

Somente poderão ser enquadradas as instituições que apresentarem as informações com presteza e qualidade, protocoladas no BNDES até dia 20/12/06, e que comprovem a sua adequação aos critérios mínimos estabelecidos.

Financiamento do BNDES para cooperativas de reciclagem

BNDES apoia projetos para catadores de materiais recicláveis através de financiamentos.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
BNDES - O banco do desenvolvimento de todos os brasileiros
Apoio a Projetos de Catadores de Materiais Recicláveis

Objetivo
Contribuir para complementação de políticas de desenvolvimento regional e social em convergência com ações federais prioritárias destinadas a população de baixa renda e para o desenvolvimento, difusão e replicação de tecnologias sociais aprimoradoras de políticas públicas.

O apoio do BNDES ao segmento foi estruturado com base no estudo intitulado “Análise do Custo de Geração de Postos de Trabalho na Economia Urbana para o Segmento dos Catadores de Materiais Recicláveis”(1), em que foram tipificadas as cooperativas e as associações de catadores e proposto um módulo de unidade básica de investimentos para cada tipo, de acordo com seu estágio de desenvolvimento, visando a geração de novos postos de trabalho e aumento de eficiência no segmento.

(1) O estudo “Análise do Custo de Geração de Postos de Trabalho na Economia Urbana para o Segmento dos Catadores de Materiais Recicláveis”, foi financiado com recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, numa realização do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCMR, sob coordenação institucional da OAF/PANGEA e coordenação técnica do Grupo de Estudos de Relações Intersetoriais da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal da Bahia.

Clientes
Cooperativas de catadores de materiais recicláveis, que se enquadrem nos critérios de elegibilidade, enquadramento jurídico e classificação especificados pelo BNDES.

Investimentos financiáveis
implantação, ampliação, recuperação e modernização da infra-estrutura física – galpões, coberturas para carregamento e descarregamento de fardos, cozinha, vestiários, banheiros, salas de reunião, treinamento e informática etc;
aquisição de equipamentos para: acondicionamento, proteção individual, triagem e enfardamento, armazenamento e estocagem, transporte externo, cozinha, vestiário, banheiro e escritório etc; e
assistência técnica e capacitação dos cooperados etc.
Critérios de Enquadramento e Análise de Projetos
Serão considerados passíveis de apoio todos os projetos que se enquadrarem nos seguintes critérios:

Elegibilidade
Enquadramento jurídico
Classificação
Os dois primeiros grupos (a e b) possuem caráter eliminatório, ou seja, são imprescindíveis para que o projeto seja passível de apoio.

O grupo c será dividido em dimensões, por sua vez, desmembradas em indicadores, aos quais será atribuída uma pontuação. Será calculada a soma de pontos para cada dimensão e a soma total de pontos dos critérios classificatórios para cada projeto.

Serão passíveis de apoio pelo BNDES os projetos que, além de atenderem aos critérios de elegibilidade e de enquadramento jurídico, obtenham um mínimo de pontos nos critérios classificatórios, conforme tabela a seguir:

Critérios Classificatórios
Dimensões Mínimo de Pontos
1 - Articulação com o poder público 2
2 - Gestão 5
3 - Capacitação dos Cooperados 3
4 - Condições de Trabalho 15
5 - Inserção Comercial 2
6 - Procedência de Insumos 3
Total 30

O detalhamento dos critérios, dimensões, indicadores e respectivas pontuações estão detalhados no ANEXO I

Encaminhamento
As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES por meio de Carta-Consulta - preenchida segundo as orientações do Roteiro Básico de Informações enviada pelo interessado ou por intermédio de parceiros estratégicos, ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ

A descrição do projeto deverá conter a apresentação dos seguintes itens, quando couber:

memorial descritivo da obra, orçamento, planta baixa, cronograma físico-financeiro, justificativa para o dimensionamento proposto;
listagem contendo dados que identifiquem os bens a serem adquiridos, discriminando o equipamento, o fabricante, o valor, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pelo BNDES;
termo de referência do treinamento ou capacitação que contenha no mínimo:
especificação detalhada do trabalho a ser realizado, sua finalidade, destinatários, prazos, número de participantes, metas programadas para cada segmento do público-alvo, conteúdo programático e carga horária estimada, bem como as condições de elaboração, definindo, a cada etapa, o respectivo valor a ser pago;
indicação do responsável (e substituto) pelo acompanhamento da execução do contrato ou convênio durante toda sua vigência, pela avaliação da prestação dos serviços, pela liquidação da despesa e pelo atestado de cumprimento das obrigações constantes do contrato ou convênio, que aprovará o pagamento de cada parcela;
metodologia detalhada a ser utilizada e a indicação do perfil profissional dos especialistas a serem contratados; e
apresentar ao BNDES, com a respectiva fundamentação, a razão da escolha da(s) pessoa(s) físicas e/ou jurídica(s) a serem contratada(s), para a realização da capacitação e/ou treinamentos.
Somente poderão ser enquadradas as instituições que apresentarem as informações com presteza e qualidade, protocoladas no BNDES até dia 20/12/06, e que comprovem a sua adequação aos critérios mínimos estabelecidos.

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quinta-feira, 26 de outubro de 2006

Decreto federal 5.940/06 institui separação de material reciclável nos órgãos federais e destinação para cooperativas

Governo federal obriga que órgãos federais destinem material reciclável para cooperativas.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.940, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.

Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o. A separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis são reguladas pelas disposições deste Decreto.

Art. 2o. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; e
II - resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direita e indireta.

Art. 3o. Estarão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direita e indireta as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos:
I - estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda;
II - não possuam fins lucrativos;
III - possuam infra-estrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; e
IV - apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados.
Parágrafo único. A comprovação dos incisos I e II será feita mediante a apresentação do estatuto ou contrato social e dos incisos III e IV, por meio de declaração das respectivas associações e cooperativas.

Art. 4o. As associações e cooperativas habilitadas poderão firmar acordo, perante a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, a que se refere ao art. 5o, para partilha dos resíduos recicláveis descartados.
§ 1o. Caso não haja consenso, a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária realizará sorteio, em sessão pública, entre as respectivas associações e cooperativas devidamente habilitadas, que firmarão termo de compromisso com o órgão ou entidade, com o qual foi realizado o sorteio, para efetuar a coleta dos resíduos recicláveis descartados regularmente.
§ 2o. Na hipótese do § 1o, deverão ser sorteadas até quatro associações ou cooperativas, sendo que cada uma realizará a coleta, nos termos definidos neste Decreto, por um período consecutivo de seis meses, quando outra associação ou cooperativa assumirá a responsabilidade, seguida a ordem do sorteio.
§ 3o. Concluído o prazo de seis meses do termo de compromisso da última associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de habilitação será aberto.

Art. 5o. Será constituída uma Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, no âmbito de cada órgão e entidade da administração pública federal direita e indireta, no prazo de noventa dias, a contar da publicação deste Decreto.
§ 1o. A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária será composta por, no mínimo, três servidores designados pelos respectivos titulares de órgãos e entidades públicas.
§ 2o. A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária deverá implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, bem como a sua destinação para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, conforme dispõe este Decreto.
§ 3o. A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária de cada órgão ou entidade da administração pública federal direita e indireta apresentará, semestralmente, ao Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo, criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, avaliação do processo de separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.

Art. 6o. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão implantar, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação deste Decreto, a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, destinando-os para a coleta seletiva solidária, devendo adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Deverão ser implementadas ações de publicidade de utilidade pública, que assegurem a lisura e igualdade de participação das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis no processo de habilitação.

Art. 7o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2006; 185o. da Independência e 118o. da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2006