quarta-feira, 26 de abril de 2006

Erradicação do trabalho infantil começa por carroceiros


Foto: Ivo Gonçalves / PMPA
Brizabel Rocha (C) na solenidade de assinatura do convênio

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Erradicação do trabalho infantil começa por carroceiros

A Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) anunciou a ampliação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), durante assinatura de convênio com 21 núcleos de programas de família da Capital. A cerimônia foi na sala Sarmento Leite da Assembléia Legislativa. Com a medida, o Município beneficiará cerca de 4,1 mil crianças e adolescentes envolvidos no trabalho precoce, o dobro dos atuais 2 mil contemplados com bolsas. Os carroceiros e carrinheiros da Capital serão o primeiro alvo da Fasc.

“Vamos trabalhar para que essa população que mantém crianças e adolescentes em atividade insalubre tenha prioridade no recebimento de bolsas”, disse a presidente da Fundação, Brizabel Rocha. Segundo ela, com a medida a Fasc resgata uma dívida com a cidade. A representante do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Iara Rosa, que falou em nome das entidades conveniadas, destacou a importância do Peti para a recuperação da auto-estima de crianças e adolescentes e disse que o Conselho será sempre parceiro na luta pela erradicação do trabalho infantil.

As crianças que já recebem R$ 40,00 do governo federal, por meio do Peti, passarão a ganhar um complemento de até R$ 160,00 da Prefeitura, totalizando investimento anual de cerca de R$ 2,6 milhões. Para receber a bolsa, as famílias têm de assumir compromisso com o gestor do programa e garantir, por exemplo, a freqüência mínima das crianças e adolescentes na escola, afastamento definitivo dos menores de 16 anos do trabalho e participação das famílias nas ações socioeducativas e de ampliação e geração de renda que forem oferecidas.

O Peti é um programa de transferência direta de renda do governo para famílias de crianças e adolescentes, na faixa dos zero aos 16 anos, envolvidos no trabalho precoce. Essas atividades, entre as quais o trabalho em carvoaria, olarias, no corte de cana-de-açúcar e nas plantações de fumo e lixões, foram regulamentadas pela portaria n° 20, de 13 de setembro de 2001, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

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