quarta-feira, 1 de novembro de 2006

Financiamento do BNDES para cooperativas de reciclagem

BNDES apoia projetos para catadores de materiais recicláveis através de financiamentos.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
BNDES - O banco do desenvolvimento de todos os brasileiros
Apoio a Projetos de Catadores de Materiais Recicláveis

Objetivo
Contribuir para complementação de políticas de desenvolvimento regional e social em convergência com ações federais prioritárias destinadas a população de baixa renda e para o desenvolvimento, difusão e replicação de tecnologias sociais aprimoradoras de políticas públicas.

O apoio do BNDES ao segmento foi estruturado com base no estudo intitulado “Análise do Custo de Geração de Postos de Trabalho na Economia Urbana para o Segmento dos Catadores de Materiais Recicláveis”(1), em que foram tipificadas as cooperativas e as associações de catadores e proposto um módulo de unidade básica de investimentos para cada tipo, de acordo com seu estágio de desenvolvimento, visando a geração de novos postos de trabalho e aumento de eficiência no segmento.

(1) O estudo “Análise do Custo de Geração de Postos de Trabalho na Economia Urbana para o Segmento dos Catadores de Materiais Recicláveis”, foi financiado com recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, numa realização do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCMR, sob coordenação institucional da OAF/PANGEA e coordenação técnica do Grupo de Estudos de Relações Intersetoriais da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal da Bahia.

Clientes
Cooperativas de catadores de materiais recicláveis, que se enquadrem nos critérios de elegibilidade, enquadramento jurídico e classificação especificados pelo BNDES.

Investimentos financiáveis
implantação, ampliação, recuperação e modernização da infra-estrutura física – galpões, coberturas para carregamento e descarregamento de fardos, cozinha, vestiários, banheiros, salas de reunião, treinamento e informática etc;
aquisição de equipamentos para: acondicionamento, proteção individual, triagem e enfardamento, armazenamento e estocagem, transporte externo, cozinha, vestiário, banheiro e escritório etc; e
assistência técnica e capacitação dos cooperados etc.
Critérios de Enquadramento e Análise de Projetos
Serão considerados passíveis de apoio todos os projetos que se enquadrarem nos seguintes critérios:

Elegibilidade
Enquadramento jurídico
Classificação
Os dois primeiros grupos (a e b) possuem caráter eliminatório, ou seja, são imprescindíveis para que o projeto seja passível de apoio.

O grupo c será dividido em dimensões, por sua vez, desmembradas em indicadores, aos quais será atribuída uma pontuação. Será calculada a soma de pontos para cada dimensão e a soma total de pontos dos critérios classificatórios para cada projeto.

Serão passíveis de apoio pelo BNDES os projetos que, além de atenderem aos critérios de elegibilidade e de enquadramento jurídico, obtenham um mínimo de pontos nos critérios classificatórios, conforme tabela a seguir:

Critérios Classificatórios
Dimensões Mínimo de Pontos
1 - Articulação com o poder público 2
2 - Gestão 5
3 - Capacitação dos Cooperados 3
4 - Condições de Trabalho 15
5 - Inserção Comercial 2
6 - Procedência de Insumos 3
Total 30

O detalhamento dos critérios, dimensões, indicadores e respectivas pontuações estão detalhados no ANEXO I

Encaminhamento
As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES por meio de Carta-Consulta - preenchida segundo as orientações do Roteiro Básico de Informações enviada pelo interessado ou por intermédio de parceiros estratégicos, ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ

A descrição do projeto deverá conter a apresentação dos seguintes itens, quando couber:

memorial descritivo da obra, orçamento, planta baixa, cronograma físico-financeiro, justificativa para o dimensionamento proposto;
listagem contendo dados que identifiquem os bens a serem adquiridos, discriminando o equipamento, o fabricante, o valor, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pelo BNDES;
termo de referência do treinamento ou capacitação que contenha no mínimo:
especificação detalhada do trabalho a ser realizado, sua finalidade, destinatários, prazos, número de participantes, metas programadas para cada segmento do público-alvo, conteúdo programático e carga horária estimada, bem como as condições de elaboração, definindo, a cada etapa, o respectivo valor a ser pago;
indicação do responsável (e substituto) pelo acompanhamento da execução do contrato ou convênio durante toda sua vigência, pela avaliação da prestação dos serviços, pela liquidação da despesa e pelo atestado de cumprimento das obrigações constantes do contrato ou convênio, que aprovará o pagamento de cada parcela;
metodologia detalhada a ser utilizada e a indicação do perfil profissional dos especialistas a serem contratados; e
apresentar ao BNDES, com a respectiva fundamentação, a razão da escolha da(s) pessoa(s) físicas e/ou jurídica(s) a serem contratada(s), para a realização da capacitação e/ou treinamentos.
Somente poderão ser enquadradas as instituições que apresentarem as informações com presteza e qualidade, protocoladas no BNDES até dia 20/12/06, e que comprovem a sua adequação aos critérios mínimos estabelecidos.

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