Um carroceiro foi condenado a seis meses de detenção, em regime aberto, com pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade. A decisão unânime foi da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Estado.
Segundo denúncia do Ministério Público, o réu maltratou um cavalo, em abril de 2004, com facão e o cabo de um relho. O animal foi agredido porque não conseguia puxar a carroça devido ao excesso de peso.
CORREIO DO POVO
PORTO ALEGRE, TERÇA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2007
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